- 1 -As taxas a cobrar pelos Serviços Administrativos constam do anexo I e referem-se aos documentos de interesse particular nomeadamente, atestados, certidões, declarações, termos de identidade, termos de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, devem ser requeridos por escrito previamente ao Presidente da Junta de Freguesia, com indicação precisa do tipo de documento pretendido, qual o fim a que se destina e se pretende com urgência.
- 2 -De todas as taxas cobradas pela autarquia, será emitido recibo próprio e autenticado com o carimbo ou selo branco da autarquia.
Artigo 13.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 05/06/2025
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