- 1 -O aluguer de instalações consta no anexo III e têm como base de cálculo, o tempo de duração do aluguer.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCI= tc × ct
Tc: Tempo de ocupação das instalações arredondado à unidade por excesso.
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço
- 3 -Será concedida isenção do pagamento referido no n.º 1 do presente artigo sempre que se verificar:
- a)A utilização da sala para reuniões, sessões de esclarecimento, ações de formação, ou outros acontecimentos organizados por escolas, associações sociais, culturais, recreativas, desportivas ou outras instituições sem fins lucrativos sedeadas no concelho.
Artigo 16.º — Cedência de Instalações
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025