- 1 -A Câmara Municipal de Sabrosa pode, em casos devidamente fundamentados, determinar a abertura de concursos em que sejam definidos outros requisitos específicos de acesso, estabelecendo, nomeadamente, critérios preferenciais ou de discriminação positiva para determinados segmentos de procura de habitação, nomeadamente para famílias: monoparentais, numerosas, que integrem menores ou pessoas com deficiência, ou para vítimas de violência doméstica.
- 2 -Poderá ainda incluir-se como critérios preferenciais ou de discriminação positiva a residência do/a beneficiário/a na freguesia do fogo a concurso, bem como o n.º de anos.
Artigo 10.º — Critérios preferenciais
Vigente desde: 08/06/2026
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