- 1 -O acesso às habitações municipais em regime de arrendamento apoiado pelo Município de Sabrosa realiza-se mediante apresentação de candidatura pelos/as interessados/as.
- 2 -A atribuição das habitações efetua-se através de procedimento por concurso, podendo revestir a forma de:
- a)Concurso por classificação: tem por objeto a oferta de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação que venham a ser estabelecidos nas peças dos respetivos procedimentos;
- b)Concurso por sorteio: tem por objeto a oferta de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que preenchem os critérios de acesso ao concurso estabelecidos pela entidade locadora e que tenham concorrido no prazo fixado para o efeito, sejam apurados por sorteio;
- c)Concurso por inscrição: tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos/às candidatos/as que, de entre os/as que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados/as, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pela mesma entidade.
- 3 -Compete à Câmara Municipal a abertura de procedimento concursal, a escolha do tipo de procedimento e a designação do júri.
- 4 -A atribuição do direito à habitação de arrendamento apoiado municipal efetiva-se mediante a apreciação e classificação dos pedidos apresentados, de acordo com os critérios previstos no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Procedimentos de atribuição
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026