- 1 -A Câmara Municipal pode atribuir habitações em regime de arrendamento apoiado, sem necessidade de observância dos procedimentos previstos no presente Regulamento, a indivíduos ou agregados familiares que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente e/ou temporária, nomeadamente em consequência de desastres naturais, calamidades, situações de vulnerabilidade ou emergência social, bem como em contextos de perigo físico ou moral para as pessoas, incluindo situações de violência doméstica. Inclui-se ainda, as situações de realojamento decorrentes de operações urbanísticas, aquisições efetuadas pelo Município de Sabrosa ou outras situações previstas na legislação em vigor.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior as condições de adequação e utilização das habitações são definidas pela Câmara Municipal em função de cada situação.
Artigo 13.º — Regime excecional
Vigente desde: 08/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2026