- 1 -Considera-se que o/a candidato/a desiste do procedimento quando ocorra qualquer uma das seguintes situações:
- a)Apresentação de declaração de desistência, por via eletrónica através do sítio institucional do Município, ou por qualquer outro meio de comunicação aceite, até à data da celebração do contrato;
- b)Falta de comparência, por motivo imputável ao/à candidato/a, nas datas, horas e locais previamente indicados para as diferentes fases do procedimento ou para a celebração do contrato;
- c)Recusa, por parte do/a candidato/a, da habitação atribuída em regime de arrendamento apoiado.
Artigo 20.º — Desistência
Vigente desde: 08/06/2026
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