- 1 -A primeira renda vence na data do início do contrato e as restantes no primeiro dia útil de mês a que diga respeito, sendo o seu pagamento efetuado no dia do seu vencimento e no lugar e pela forma estabelecidos no contrato.
- 2 -Quando o pagamento da renda seja efetuado por transferência bancária ou débito direto em conta bancária do Município de Sabrosa, o comprovativo do respetivo movimento é equiparado a recibo para todos os efeitos legais.
- 3 -Decorrido o prazo máximo de 10 dias da data de vencimento da renda sem que esta tenha sido paga vencer-se-ão juros de mora à taxa legal em vigor.
- 4 -Em caso de mora, a regularização do pagamento da(s) renda(s) poderá efetuar-se através de celebrado de um acordo de liquidação de dívida a assinar por ambas as partes.
Artigo 27.º — Vencimento e pagamento da renda
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026