- 1 -O contrato de arrendamento termina nos casos previstos nos artigos 25.º a 28.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor, ou na legislação que a venha a substituir, aplicando-se ainda, quando necessário, o Código Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (Novo Regime do Arrendamento Urbano), na sua redação atual.
- 2 -Para além das situações legalmente previstas, o contrato pode cessar:
- a)Por decisão da Câmara Municipal de Sabrosa;
- b)Por iniciativa do/a arrendatário/a, nos termos da lei.
Artigo 30.º — Causas e formas de cessação do contrato de arrendamento
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