- 1 -O destino do locado, em caso de divórcio ou de separação judicial de pessoas e bens entre o/a arrendatário/a e o/a cônjuge, é decidido por acordo dos cônjuges, podendo estes optar pela transmissão ou pela concentração a favor de um deles.
- 2 -Na falta de acordo, cabe ao tribunal decidir, tendo em conta a necessidade de cada um, os interesses dos filhos e outros fatores relevantes.
- 3 -A transferência ou a concentração acordadas e homologadas pelo juiz ou pelo conservador do registo civil ou a decisão judicial a elas relativa são notificadas oficiosamente ao Município de Sabrosa.
Artigo 33.º — Transmissão da posição de arrendatário em vida
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026