- 1 -As habitações propriedade do Município de Sabrosa são atribuídas em regime de arrendamento apoiado, nos termos da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se, subsidiariamente, o disposto no Código Civil e na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
- 2 -O Município pode recorrer a programas públicos de apoio ao acesso à habitação, de âmbito nacional, regional ou comunitário, como instrumentos complementares à prossecução das políticas municipais de habitação.
- 3 -Para efeitos do número anterior, as soluções de habitação social previstas no presente Regulamento podem ser enquadradas, sempre que aplicável, em programas nacionais de apoio, designadamente o Programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, nos termos da legislação em vigor.
- 4 -O enquadramento referido nos números anteriores não prejudica a aplicação das regras próprias dos respetivos programas.
Artigo 4.º — Regime de arrendamento
Vigente desde: 08/06/2026
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