- 1 -O presente Regulamento aplica-se:
- a)Aos serviços municipais competentes na sua aplicação;
- b)Aos agregados familiares residentes em habitação de arrendamento apoiado propriedade do Município de Sabrosa;
- c)Aos/Às candidatos/as aos procedimentos de acesso e atribuição de habitações municipais, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026