- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, sem prejuízo dos demais previstos na Lei, são direitos dos/as arrendatários/as:
- a)Utilizar a sua habitação e respetivas partes comuns do prédio;
- b)Ter uma renda calculada nos termos da Lei e do presente Regulamento;
- c)Requerer a verificação e a revisão da renda;
- d)Solicitar transferências entre habitações, conforme o estabelecido no artigo 39.º;
- e)Solicitar informações aos serviços competentes do Município;
- f)Acompanhamento sócio familiar pelos serviços do Município, dentro da sua disponibilidade;
- g)Ter animais de companhia, nos termos do artigo 45.º do presente Regulamento;
- h)Apresentar sugestões que visem a melhoria dos serviços municipais.
Artigo 40.º — Direito dos/as arrendatários/as
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026