O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fator de Capacitação
[nos termos do artigo 8.º, alínea g)]
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Percentagem a aplicar
1
0 %
2
5 %
3
9 %
4
12 %
5
14 %
6 ou mais
15 %
ANEXO II
Adequação de Tipologia
(nos termos do artigo 7.º, n.º 2)
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Tipos de habitação (1)
Mínimo
Máximo
1
T1/1
T1/2
2
T1/2
T2/4
3
T2/3
T3/6
4
T2/4
T3/6
5
T3/5
T4/8
6
T3/6
T4/8
(1) A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela capacidade de alojamento. Ex: T2/3 - dois quartos, três pessoas.
ANEXO III
Documentos a anexar
(nos termos do n.º 2 do artigo 15.º)
a) Documentos de identificação civil e fiscal (cópias), de todos os elementos do agregado familiar, acompanhada do consentimento expresso, do titular ou do responsável pelas responsabilidades parentais, na sua reprodução para efeitos de instrução do procedimento;
b) Título de Residência (cópia) que habilite o/a candidato/a a permanecer legalmente em território nacional, se aplicável;
c) Comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de todos os elementos do agregado familiar;
d) Comprovativo da composição do agregado familiar comunicado à AT;
e) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia e que comprove também a composição do agregado familiar;
f) Certidão comprovativa da inexistência de bens imóveis em nome do/a candidato/a e dos demais elementos do agregado familiar, emitida há menos de um mês pela AT;
g) Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos onde conste o grau de incapacidade, se aplicável;
h) Comprovativo de monoparentalidade, se aplicável;
i) Comprovativo do estatuto de vítima em situações de violência doméstica, se aplicável;
j) Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar, nomeadamente:
i) Declaração de Rendimentos (IRS), acompanhada da nota de liquidação, do último ano fiscal, de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega, ou, certidão de isenção emitida pela AT nos casos em que não estejam obrigados à sua apresentação; e/ou,
ii) Comprovativos de pensões, complementos, prestações sociais e de desemprego e outras/os, do/a candidato/a e membros do agregado familiar, emitidos pela Segurança Social, ou, declaração negativa da não existência de qualquer apoio/prestação;
k) Comprovativos da situação habitacional alegada, nomeadamente:
i) Notificação de despejo, documentos relativos à execução de hipoteca, ou prova de recusa na renovação do contrato de arrendamento, em caso de risco iminente de perda de habitação;
ii) Declaração emitida por entidade competente que ateste o estado de degradação do imóvel no caso de alojamento sem condições mínimas de habitabilidade;
iii) Documento que comprove a tipologia da habitação do agregado familiar, como a caderneta predial ou, título de utilização da mesma em situação de sobreocupação da habitação.
ANEXO IV
Matriz de Classificação
(nos termos do artigo 19.º)
320001640