- 1 -Sem prejuízo de outros elementos que a câmara municipal entenda dever solicitar tendo em vista a apreciação do pedido, o requerimento referido no artigo 8.º deve conter e vir acompanhado da informação e documentos seguintes:
- a)Estatutos da associação;
- b)Certidão de teor do imóvel;
- c)Demonstração dos pressupostos da isenção, nomeadamente dos fins a que destina o imóvel e da sua relação com a atividade e fins estatutários;
- d)Identificação do alienante no caso da isenção prevista no artigo 6.º;
- e)Certidão comprovativa de inexistência de dívida, ou de situação tributária regularizada, à Administração Tributária e Aduaneira e à Segurança Social.
- 2 -A falta de junção de todos ou alguns dos elementos e documentos acima referidos que impossibilite a câmara municipal de apreciar o mérito do pedido, determinará a rejeição liminar do mesmo se, após notificação da entidade requerente, esta não os apresente no prazo de 15 dias.
Artigo 10.º — Condições
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018