O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à atribuição de benefícios fiscais no âmbito dos impostos municipais, para as associações não abrangidas pelos benefícios especificamente previstos nos códigos do IMI (CIMI) e do IMT (CIMT) e ainda do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018