O reconhecimento do direito às isenções previstas nos artigos 5.º e 6.º é da competência da Câmara Municipal mediante requerimento, dirigido a este órgão, a apresentar pelas entidades com legitimidade definida nos termos do artigo 7.º
Artigo 8.º — Reconhecimento
Vigente desde: 24/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2018