Estabelecem-se na presente Parte as regras respeitantes à liquidação, cobrança e pagamento das taxas devidas ao Município, assim como das demais receitas que a este Município cumpre arrecadar, para a prossecução das suas atribuições.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/08/2020
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Em vigor desde 27/08/2020