- 1 -É devido o pagamento de taxas pelos factos previstos na Tabela de Taxas em anexo ao presente Regulamento, que consubstanciam, conforme melhor consta da fundamentação económico-financeira, aqui também anexa, utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município.
- 2 -Os valores das taxas são os que se encontram fixados da Tabela referida no número anterior.
Artigo 2.º — Incidência Objetiva das Taxas
Vigente desde: 27/08/2020
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Em vigor desde 27/08/2020