- 1 -Compete à Câmara Municipal decidir sobre as isenções ou reduções previstas na alínea b) do n.º 7 e no n.º 9 do artigo 12.º, sob proposta fundamentada.
- 2 -O órgão municipal competente decide sobre as isenções previstas nos números 1 a 6, alínea a) do n.º 7 e n.º 8 do artigo 12.º e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 13.º
Artigo 14.º — Competência
Vigente desde: 27/08/2020
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Em vigor desde 27/08/2020