As condições para admissão dos requerimentos de apoio são as seguintes:
- 1 -Ter o agregado familiar residência permanente, comprovada, no concelho de Vimioso há mais um ano;
- 2 -Não ter dívidas ao município e fazer prova, da situação regularizada, através de certidão emitida pelos serviços da Câmara Municipal de Vimioso ou, em caso de dívida, através de cópia do plano de pagamento faseado acordado com os serviços municipais;
- 3 -Ter o agregado familiar, rendimentos, per capita, iguais ou inferiores a 150 % do valor do IAS decretado pelo governo para o ano em que requer;
- 4 -Não possuir o estudante, outra licenciatura ou mestrado durante qual tenha beneficiado dos apoios previstos no presente regulamento ou em regulamentos anteriores;
- 5 -Não ultrapassar, em caso algum, um somatório de seis anos de matrículas com apoios financeiros atribuídos pelo Município de Vimioso;
- 6 -A conclusão do mestrado tem de ocorrer, obrigatoriamente, nos três anos imediatamente a seguir, após a conclusão da licenciatura;
- 7 -Ter aproveitamento escolar no ano anterior e ter transitado de ano.