Todas as pessoas envolvidas na organização do processo, gestão e atribuição dos apoios, previstos no presente regulamento, obrigam-se a assegurar a confidencialidade dos documentos que constam dos processos de apoio bem como limitar a sua utilização.
Artigo 6.º — Confidencialidade
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022