- 1 -O pedido de autorização para utilização de artigos de pirotecnia, com exceção dos indicados na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º e das categorias F1, P1 e P2 previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, na sua redação atual, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 (quinze) dias úteis de antecedência, no qual deve constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Nome da empresa de pirotecnia e respetivo número de alvará;
- c)Tipo de material pirotécnico;
- d)Data e hora propostas para a realização do lançamento;
- e)Medidas e precauções para salvaguardar a segurança de pessoas e bens.
- 2 -O pedido referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Localização em ortofotomapa ou imagens de satélite e/ou coordenadas que permitam a localização da zona de fogo e lançamento;
- b)Caso o lançamento seja realizado em terreno privado, autorização expressa do proprietário do terreno onde se vai proceder ao lançamento, acompanhada de documento de identificação do mesmo;
- c)Apólice de seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil subscrita pela entidade organizadora;
- d)Declaração do corpo de bombeiros da área de atuação, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro;
- e)Declaração da empresa pirotécnica com as seguintes informações:
- f)Plano de segurança, de emergência e montagem, com indicação da zona de lançamento, distâncias de segurança e respetiva área de segurança, incluindo:
- i)Tipo, quantidade e calibre dos artigos pirotécnicos a utilizar;
- ii)Peso da matéria ativa do conjunto dos artigos pirotécnicos utilizados na realização do espetáculo;
- iii)Identificação dos operadores pirotécnicos intervenientes no espetáculo e respetivas credenciais.
- 3 -A licença emitida pela Câmara Municipal fixa os condicionalismos relativamente ao local onde vai ser realizado o lançamento.
- 4 -O cumprimento das normas legais aplicáveis à utilização, transporte, armazenagem e guarda de artigos pirotécnicos é da responsabilidade do responsável técnico e da empresa pirotécnica responsável pelo lançamento.
- 5 -A autorização prévia da autoridade policial referida na parte final da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º é obtida com uma antecedência mínima de 15 dias relativamente à utilização do fogo, sujeita a confirmação nas 48 horas anteriores.
Artigo 15.º — Pedido de autorização para utilização de artigos de pirotecnia
Vigente desde: 03/07/2024
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