Aprovação do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados.
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com os Decretos-Leis n.os 310/2002, de 18 de dezembro, na última redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento bem como, pelo Regulamento do Fogo Técnico, aprovado pelo Despacho n.º 7511/2014 de 9 de junho.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos das atividades cujo exercício implique o uso do fogo, nomeadamente, a realização de fogueiras, queima de amontoados e queimadas, fogo técnico, utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, bem como, as normas técnicas relativas à limpeza de terrenos, em toda a área do concelho de Estremoz.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a toda a área do concelho de Estremoz.
Delegação e subdelegação de competências
As competências incluídas no presente Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
Definições
Perigo de incêndio rural
Fogo Técnico
Queimadas
Queima de amontoados e realização de fogueiras
Utilização de outras formas de fogo
Regras de segurança na realização de queimas e fogueiras
Maquinaria e equipamentos
Pedido de autorização/comunicação prévia de queimadas
Pedido de autorização/comunicação prévia de queima de amontoados e realização de fogueiras
Pedido de autorização para utilização de artigos de pirotecnia
Deveres e obrigações
Participação por ausência de limpeza de terrenos
Notificação para cumprimento voluntário
Incumprimento da limpeza de terrenos
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Casos omissos e integração de lacunas
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, José Daniel Pena Sádio.
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