- 1 -A participação por ausência de limpeza de terrenos deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento próprio, no qual deverá constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contacto telefónico);
- b)Localização em ortofotomapa ou imagens de satélite e/ou coordenadas que permitam a localização do(s) terreno(s);
- c)Descrição dos factos e motivo da reclamação;
- d)Identificação do proprietário do terreno que se encontra por limpar, se conhecido.
- 2 -O encaminhamento do processo de participação será agilizado pelo SMPC/GTF, o qual poderá no prazo máximo de 20 (vinte) dias efetuar uma vistoria ao local indicado para enquadramento.
Artigo 17.º — Participação por ausência de limpeza de terrenos
Vigente desde: 03/07/2024
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Em vigor desde 03/07/2024