- 1 -Cada tipologia de bolsa é objeto de publicação e divulgação de edital específico, da competência do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, sob proposta do Diretor da Escola Superior Agrária.
- 2 -O edital deve especificar a tipologia, o montante da bolsa ou gratificação, a calendarização do processo de candidatura, os critérios de seleção e seriação, os destinatários, e o número de bolsas a atribuir.
- 3 -O edital deve fazer menção à obrigatoriedade de candidatura individual, quando exigível.
- 4 -O edital deve identificar os membros do Júri de seriação, composto por um júri de 3 a 5 elementos, sempre em número ímpar, a nomear por despacho do Presidente do IPB, devendo incluir o Diretor da Escola Superior Agrária, um elemento fixo a designar pelo Diretor e o(s) Diretor(es) de Curso(s).
Artigo 4.º — Publicação de editais
Vigente desde: 06/06/2025
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