- 1 -Os vendedores ambulantes de lotarias são obrigados:
- a)A exibir o cartão de identificação, usando-o colocado no lado direito do peito, de forma visível;
- b)A restituir o cartão de identificação, quando a licença tiver caducado.
- 2 -É proibido aos vendedores ambulantes de lotarias:
- a)Vender jogo depois da hora fixada para o início da extração da lotaria;
- b)Anunciar jogo por forma contrária às restrições legais e regulamentares em matéria de publicidade.
Artigo 10.º — Deveres do vendedor ambulante de lotarias
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018