- 1 -O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante de lotarias é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, através de requerimento próprio segundo modelo normalizado e uniforme existente na Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Fotocópia de declaração de início de atividade para efeitos de IVA/IRS ou declaração do IRS;
- e)Duas fotografias tipo passe.
- 2 -A Junta de freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da receção do pedido.
Artigo 4.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018