- 1 -A concessão da licença é acompanhada da emissão de um cartão identificativo, que consta do anexo I ao presente Regulamento e que o integra para todos os efeitos legais.
- 2 -A licença concedida pode ser revogada a qualquer momento pela Junta de Freguesia da União de Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o seu exercício.
Artigo 5.º — Concessão da Licença
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018