- 1 -A licença é válida até 31 de Dezembro de cada ano civil a que se reporta, caducando automaticamente.
- 2 -A licença poderá ser renovada, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia até 30 (trinta) dias antes de caducar a sua validade.
- 3 -A renovação da licença é averbada no registo respetivo e no cartão de identificação.
Artigo 7.º — Validade da licença
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018