- 1 -A Junta de Freguesia elaborará um registo dos vendedores ambulantes de lotarias que se encontram autorizados a exercer a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, do qual constem todos os elementos referidos na licença concedida.
- 2 -A Junta de Freguesia informará regularmente as autoridades relativamente às licenças emitidas para o exercício da atividade de venda ambulante de lotarias.
Artigo 8.º — Registo dos vendedores ambulantes de lotarias
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018