- 1 -A proposta do presente Regulamento é aprovada pela Assembleia Municipal, após proposta da Câmara Municipal.
- 2 -A Assembleia Municipal pode introduzir alterações à proposta de Regulamento, elaborando nova proposta que remete ao conselho, para emissão de parecer no prazo de 30 dias.
- 3 -Na primeira sessão, após a receção do parecer mencionado no número anterior, a
Assembleia Municipal aprova a proposta de Regulamento.
- 4 -O presente regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação definitiva pela Assembleia Municipal.
Artigo 22.º — Aprovação e produção de efeitos
Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021