- 1 -O presente Regulamento visa a criação de medidas de apoio a indivíduos, isolados ou inseridos em agregados familiares, pertencentes a estratos sociais da população mais desfavorecida, com residência permanente no concelho de Vimioso.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o município de Vimioso, poderá atuar nas seguintes áreas:
- a)Saúde;
- b)Habitação;
- c)Deficiência e 3.ª idade;
- d)Subsistência;
- e)Educação.
Artigo 1.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022