O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado pela alínea k) e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º — Lei habilitante
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022