Os apoios previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º estarão sempre dependentes da necessidade de cuidados de saúde, devidamente prescritos e justificados pelo médico e podem abranger:
- a)Apoio ao transporte do doente;
- b)Comparticipação nos medicamentos;
- c)A comparticipação direta ao beneficiário nas despesas em aquisição de medicamentos, será feita na forma de reembolso, da totalidade da despesa, contra a apresentação de recibo de pagamento, emitido por farmácia do concelho de Vimioso, acompanhado do documento de prescrição médica.