- 1 -Para direcionar os apoios previstos na alínea e), n.º 2 do artigo 1.º do presente regulamento, a Câmara Municipal de Vimioso, assegura os seguintes apoios:
- a)Financiamento, a definir pela Câmara Municipal, da despesa com deslocações a todos os alunos que frequentam o ensino secundário.
- 2 -Os estudantes do ensino superior, em situação comprovada de carência económica, com aproveitamento escolar, que transitem de ano e por um período máximo de seis anos, ou seis matrículas sem retenção, poderão beneficiar de uma prestação pecuniária nas seguintes condições:
- a)Quando o estudante faça parte de um agregado familiar cujos rendimentos, per capita, sejam inferiores a 75 % o valor do IAS, decretado pelo governo, para o ano em que requer;
- b)O quantitativo máximo, mensal, desta prestação, não poderá ultrapassar o valor equivalente a 25 % do valor do IAS;
- c)Esta prestação não é acumulável, em caso algum, com bolsas de estudo atribuídas, ao estudante, por quaisquer entidades públicas ou privadas.
Artigo 15.º — Educação
Vigente desde: 27/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2022