- 1 -Podem candidatar-se os indivíduos, isolados ou inseridos em agregados familiares, que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenham residência oficial, comprovada, no concelho há mais de um ano;
- b)Apresentem atestado de residência ou título, válido, de permanência em Portugal, caso se trate de cidadãos estrangeiros;
- c)Forneçam todos os elementos de prova que sejam solicitados, a fim de elaborar a informação social;
- d)Não usufruam de outros apoios para o mesmo fim;
- e)Não sejam proprietários de qualquer outro prédio urbano destinado a habitação, sempre que o apoio solicitado se destine à melhoria habitacional.
- 2 -Excetuando Situações pontuais de calamidade, confirmada pelos serviços de proteção civil, os beneficiários do mesmo agregado familiar não podem candidatar-se, mais de uma vez, a apoios para melhoria habitacional.
Artigo 3.º — Condições de acesso
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