- 1 -A candidatura, aos apoios previstos no presente regulamento, deverá ser feita mediante o preenchimento de formulário fornecido pelos serviços da Câmara Municipal de Vimioso.
- 2 -O requerimento, previsto no número anterior, deverá ser entregue no serviço ação social da Câmara Municipal, juntamente com todos os documentos necessários à instrução do processo.
Artigo 6.º — Requerimento
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022