- 1 -Compete ao Serviço de Ação Social da Câmara Municipal organizar e analisar as candidaturas bem como elaborar informação para despacho/deliberação.
- 2 -Para efeitos do número anterior, poderá ser promovida entrevista individual, aos interessados, para melhor avaliação e diagnóstico da situação socioeconómica do requerente.
Artigo 7.º — Instrução e Apreciação do processo
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022