- 1 -As bolsas de estudo a que se refere o presente regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária nos encargos normais dos estudos, sendo o seu valor mensal fixado pela Junta de Freguesia do Estreito da Calheta.
- 2 -O montante referido no artigo anterior poderá ser atualizado sempre que a Junta de Freguesia o considere conveniente, tendo em atenção, designadamente, o aumento do custo de vida e a conjuntura económica.
- 3 -A bolsa é atribuída mensalmente durante 10 meses, a iniciar no mês de outubro de cada ano e será depositada diretamente na conta bancária do(a) bolseiro(a).
Artigo 5.º — Montante e periodicidade das bolsas
Vigente desde: 03/07/2024
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Em vigor desde 03/07/2024