As Atividades de Animação e de Apoio à Família a que se refere o artigo anterior integram as seguintes modalidades:
- a)Atividades de apoio e animação à família após o período diário de atividades educativas;
- b)Atividades de apoio e animação à família na pausa das atividades educativas;
- c)Atividades de apoio e animação à família durante as férias das atividades educativas.