Alteração ao Regulamento da Componente de Apoio à Família
Objeto e âmbito
O presente Regulamento tem por objeto definir o funcionamento das Atividades de Animação e de Apoio à Família nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública da área do Município de Odemira.
Atividades
As Atividades de Animação e de Apoio à Família a que se refere o artigo anterior integram as seguintes modalidades:
Atividades de apoio e animação à família após o período diário de atividades educativas, na pausa das atividades educativas e durante as férias das atividades educativas
Condições de acesso
Comparticipação familiar e pagamentos
(ver documento original)
Faltas e desistências
Pessoal
Supervisão pedagógica
A supervisão pedagógica das atividades de apoio e animação à família após o período diário de atividades educativas, na pausa das atividades educativas e durante as férias das atividades educativas, devem ser objeto de planificação pelos órgãos competentes dos agrupamentos de escolas, sendo da competência dos educadores titulares de grupo assegurar a supervisão pedagógica e o acompanhamento das atividades, de acordo com o estipulado na Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.
Avaliação e monitorização
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Protocolos
As atividades integradas nas Atividades de Animação e de Apoio à Família são objeto de protocolo de colaboração a celebrar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na área do concelho.
Casos omissos
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313410946