Atividades de apoio e animação à família após o período diário de atividades educativas, na pausa das atividades educativas e durante as férias das atividades educativas
- 1 -A atividade de apoio e animação à família após o período diário de atividades educativas consiste em proporcionar às crianças atividades de animação diárias complementares das atividades educativas e funciona das 15h30 às 17h30 e das 15h30 às 19h00;
- 2 -A atividade de apoio e animação à família na pausa das atividades educativas consiste em proporcionar às crianças atividades de animação lúdica e pedagógica durante as interrupções educativas, a tempo inteiro (dia) ou parcial (1/2 dia), condicionada pela carga horária das animadoras e auxiliares;
- 3 -A atividade de apoio e animação à família durante as férias das atividades educativas consiste em proporcionar às crianças atividades de animação lúdica e pedagógica, a tempo inteiro (dia) ou parcial (1/2 dia), desde o término do ano letivo até ao dia 31 de julho, condicionada pela carga horária das animadoras e auxiliares;
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