- 1 -O acesso à atividade de apoio e animação à família após o período diário de atividades educativas, na pausa das atividades educativas e durante as férias das atividades educativas, exige:
- a)A inscrição das crianças nas Atividades de Animação e de Apoio à Família formalizada através do preenchimento da Candidatura Online a partir da plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem ( siga1.edubox.pt) ou preenchimento da Ficha de Inscrição junto dos serviços de Educação do Município de Odemira;
- b)A apresentação de declaração da segurança social onde conste o escalão do abono de família correspondente à criança, datada nos últimos 6 meses;
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -O acesso à frequência à atividade de apoio e animação à família após o período diário de atividades educativas, na pausa das atividades educativas e durante as férias das atividades educativas está dependente do número de alunos por animadora que se define como 25 no máximo.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 27/08/2020
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