- 1 -...
- 1.1 -Atividades de apoio e animação à família após o período diário de atividades educativas, durante os períodos de interrupções destas e férias das atividades educativas:
- a)...
- b)...
Artigo 6.º — Faltas e desistências
Vigente desde: 27/08/2020
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