O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, n.os 1 e 2 do artigo 24 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, artigo 3.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e a Lei n.º 27/2013, de 12 de abril.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021