- 1 -O presente regulamento aplica-se à atividade de comércio a retalho exercida da forma não sedentária por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, no largo da "Feira dos Dez", freguesia de Lourosa.
- 2 -A organização e funcionamento da Feira semanal (aos sábados) e bimensal de Lourosa (Feira dos Dez) regular-se-á pelas disposições do presente Regulamento, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes, os seus direitos e obrigações, a atribuição do espaço, as normas de funcionamento e o horário de funcionamento da feira, bem como as zonas e locais autorizados para o exercício das vendas ambulantes.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021