Compete à Junta de Freguesia:
1) Proceder à manutenção do recinto da feira;
2) Proceder à fiscalização e inspeção sanitária dos espaços de venda;
3) Ter ao serviço da feira funcionários que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste Regulamento;
4) Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste Regulamento.