Até 31 de dezembro de cada ano a Associação de Feirantes deverá comunicar à Junta de Freguesia a identificação dos delegados eleitos para o ano seguinte, a quem compete:
- a)Colaborar com o pessoal autárquico em serviço na feira e demais entidades fiscalizadoras com vista ao cumprimento, das disposições do presente regulamento,
- b)Apresentar sugestões com a finalidade de uma melhor funcionalidade da feira,
- c)Fazer a interligação entre as instituições envolvidas.