- 1 -O recinto da Feira encontra-se dividido em setores, dentro dos quais são demarcados os espaços de venda, devidamente numerados e agrupados com base no ramo de comércio exercido.
- 2 -Na Feira serão afixadas regras de funcionamento da mesma e uma planta do recinto contendo a indicação dos setores e a identificação dos espaços de venda, de forma a permitir a fácil consulta pelos utentes e entidades fiscalizadoras.
- 3 -Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados, por escrito, a Junta de Freguesia poderá autorizar a alteração das caraterísticas dos espaços de venda, nomeadamente o aumento da área de venda, e desde que tal seja possível por existir espaço livre adjacente.
- 4 -Por motivos que reconhecidamente afetem o regular funcionamento da Feira ou quando o interesse público ou a ordem pública assim o justifique, a Junta de Freguesia pode proceder à redefinição dos espaços de venda.
Artigo 14.º — Organização da Feira
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021