- 1 -Utilizar, conforme a conveniência da sua atividade, o espaço de venda que lhe seja atribuído, sem outros limites que não sejam os impostos pelo presente Regulamento ou pelas demais disposições legais aplicáveis.
- 2 -Aceder ao interior do recinto da Feira com as suas viaturas, nos termos e com os limites impostos no presente Regulamento.
- 3 -Obter o apoio dos Funcionários Autárquicos que se encontrem em serviço na Feira em assuntos relacionados com a Feira.
- 4 -Apresentar quaisquer sugestões ou reclamações, escritas ou orais, no que respeita à organização, disciplina e funcionamento da Feira.
- 5 -Utilizar as instalações sanitárias e restantes infraestruturas de apoio situadas no recinto da Feira, ou em local contíguo ao mesmo.
Artigo 17.º — Direitos dos Feirantes
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021